sexta-feira, 30 de novembro de 2012

PONTOS NA CARTEIRA II

São Paulo, 30 de Novembro de 2012 

Boa tarde, amigos.

Estou começando a receber respostas das minhas cartas enviadas. O Governo do Estado de São Paulo respondeu dizendo achar justa a minha solicitação, mas isto não é com eles. Me informaram um link da Prefeitura Municipal de São Paulo, para onde eu já havia enviado uma carta, afirmando que isto é com eles. Vou enviar outra para este link. A Presidência de República me enviou resposta dizendo que isto não é com eles, mas que estão encaminhando para os órgãos competentes de onde eu deverei receber notícias. Estou aguardando. A TV Record respondeu que não se envolve em assuntos que implicam na mudança de leis. É claro que eu já esperava por isto, e espero mais negativas; sei que o caminho será longo, moroso, cansativo e desanimador, mas eu não vou desistir até obter um resultado. Como eu disse: Eu comprei a briga e vou até o fim, enquanto eu estiver vivo.
Estou disposto a ir fundo, movimentar toda a Máquina que compõe este monte de gabinetes, secretarias e legendas que não acabam mais, vou incomodar até conseguir um resultado. Como já disse, não sou contra a lei, mas não pode o inocente pagar pelo pecador.
E tem mais: Não creio que, numa rua onde o limite de velocidade é 40km/h, uma pessoa passar s 50km/h, por uma única vez seja motivo para tirar o direito desta pessoa de dirigir; concordo com a multa, mas não com a dureza excessiva do regulamento, a não ser que ele fira ou mate alguém, mas aí é crime em qualquer velocidade. Veja como são as coisas: Um sujeito dirigindo bêbado, sobe na calçada, atropela e mata 4 ou 5 pessoas, acaba distribuindo 2 ou 3 cestas básicas, mais um servicinho comunitário e está tudo bem. Se ele tiver dinheiro, dá uma varridinha em uma esquina perto da delegaria e acabou o problema. E se ele for suspenso será pelo mesmo tempo que o indivíduo que passou a 50km/h numa rua de 40km/h. PODE?
Outro ponto, é que quando um motorista comete uma infração passível de punição, mas o veículo está em nome de alguém que não tenha habilitação, não há para quem imputar os pontos; e este é um dos pontos em que me apego para insistir na tese de que o motorista tem que ser identificado por um agente competente para ter os pontos na carteira, o que o radar não pode fazer.
Como disse na primeira edição, há multas que vão diretamente para o dono do carro não importa quem esteja dirigindo, como por exemplo: circular com a licença vencida ou sem a liberação do Controllar mas, convenhamos,  isto nada tem a ver com pontos na carteira.
Estou procurando orientação sobre como e onde iniciar um abaixo assinado, com a participação do público é claro, pedindo a alteração na aplicação desta lei para que todos aqueles que se sitam prejudicados, assim como eu, me ajudem a por um fim nesta injustiça; se algum advogado estiver interessado em me ajudar, ficarei muito grato.
Por hoje é só. Obrigado pela atenção de todos. Em 2 dias voltarei ao assunto.

Lucien Alaor Alciati.

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